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A diretora executiva da ABTI conduziu, nesta quarta-feira, 23, mais uma Reunião de Transportadores Associados, na qual foi discutida a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, realizará uma Audiência Pública no dia 29 de agosto, com o objetivo de colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do TRIC.
A reunião dos associados serviu para reunir pautas, dirimir dúvidas e formular o posicionamento do setor privado a respeito do tema. Outros assuntos de relevância para a classe também foram discutidos.

No início do encontro, as propostas de alterações foram elogiadas pelos associados por beneficiar as transportadoras, diminuindo a burocracia e o tempo dos transportes. A diretora executiva da Associação deu seguimento respondendo a questionamentos dos associados com relação a pontos das propostas que geraram dúvidas. Uma das perguntas foi sobre as alterações do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) nos artigos referentes às multas.

A diretora explicou que, como consta na proposta da ANTT, no novo marco regulatório do TRIC não haverá mais a exigência de inexistência de multas impeditivas para atuar no transporte internacional. Ela pontuou ainda que, com o Brasil derrubando essa exigência, ganhará força a possibilidade de que os transportadores também não sofram com ela no exterior.

Quanto a ideia de retirar a previsão de cancelamento de Licença Originária (LO) por não apresentação da Licença Complementar (LC), foi explicado que, apesar do prazo de 300 dias para a apresentação da LC, a licença não era aceita com atraso, o que ocorria em caso de transportadores que mudavam de ideia e não passavam pelo país que concedeu a LC ou se esqueciam de apresentá-la, o que conduziu a alteração deste ponto.

Para além dos assuntos referentes às atualização da regulação do TRIC, o tema da proibição de circulação no Uruguai por excesso de peso por eixo também foi levantado. A Associação busca uma resolução através do contato com autoridades uruguaias, já que a restrição se dá sob o argumento de que usar carretas tipo vanderléia pode danificar as pontes do país.

O evento finalizou com a exposição de preocupações quanto às mudanças na lei do motorista e a falta de liberação e pagamento das Sirase por parte da Argentina. Foi defendida a maior união do setor para pressionar um posicionamento da Argentina, ao invés de continuar transportando ao país sem previsão clara de pagamento e também para evitar concorrências desleais causadas pela insegurança jurídica dos pontos considerados inconstitucionais na lei dos motoristas, que são seguidas por alguns e descumpridas por outros.

Veja as principais alterações no texto normativo proposto na Minuta de Resolução SEI 17532887:

· Dispensa de cobrança dos emolumentos;

· Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

· Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;

· Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária);

· Inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

· Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

· Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

· Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

· Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

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