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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou um novo período de contribuições ao projeto de revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Os transportadores que quiserem contribuir podem responder ao formulário online clicando aqui. Ele estará disponível até o dia 22 de setembro.

Com a aplicação do formulário, a Agência pretende coletar dados para subsidiar a atualização de insumos específicos da planilha de cálculo. A ficha online é composta por cerca de 11 questões sobre características das operações de transportes, tais como quilometragem percorrida e despesas com manutenção do veículo, entre outras. O tempo médio estimado para resposta é de 5 minutos.

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos, a ANTT tem realizado revisões semestrais dessa metodologia, consolidada pela Resolução ANTT n° 5.867/2020 vigente. Dentre os instrumentos de pesquisa definidos para realização das coletas de dados primários, está a aplicação de formulário aos transportadores, fase que o projeto se encontra agora.

O projeto teve início com a realização da Tomada de Subsídios nº 02, cujo período de contribuições se encerrou no último dia 21 de julho. Com ela, a ANTT colheu contribuições iniciais dos agentes de mercado sobre a metodologia vigente. Está prevista também a realização de Audiência Pública em novembro, pela qual os agentes de mercado poderão novamente fazer contribuições. A meta da ANTT é publicar a nova norma revisada até janeiro de 2024.

Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete

Pela Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC, a Agência deve publicar, ordinariamente, nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos de frete atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com o objetivo de garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa por seus serviços. Além disso, cabe à ANTT reajustar a tabela do frete quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

Fonte: ANTT

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