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Por unanimidade, na manhã desta terça-feira (26), foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) o PL 1949/2021, que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

A CI votou o Parecer do Relator, senador Carlos Viana favorável à aprovação do projeto. A partir de agora, fica aberto o prazo de Interposição de Recurso de 28/09/2023 a 04/10/2023, perante a Mesa do Senado Federal. O recurso só pode ser votado se for assinado por pelo menos nove senadores, caso contrário, a matéria segue enfim à sanção presidencial.

O PL foi proposto, na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Federal, Celso Maldaner. O ex-deputado, Paulo Vicente Caleffi foi, no início do trâmite da proposta, designado relator na 1ª comissão de análise do texto e desde então acompanha e defende fortemente o projeto junto ao Congresso Nacional.

Destaca-se ainda o trabalho em prol da aprovação da medida realizada por entidades e lideranças representativas dos transportadores, além de empresários do setor.

Na prática, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O avanço do projeto garante maior segurança jurídica para os transportadores ao esclarecer o que é material transportado e o que é bem de consumo, definindo em lei que o combustível usado no tanque próprio do veículo não pode caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável.

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