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A concessionária Eco050 informou que, desde o início desta semana, deu início a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passarem pelas seis praças de pedágio ao longo dos 436,6 quilômetros da BR-050, entre Delta-MG e Cristalina-GO.

A medida – que visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios – está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é um documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

Caso esteja com a carga visível, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo ao passar pela praça de pedágio carregado. Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada tarifa se for constatada a existência de MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

Imagem: Eco050/Divulgação

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