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Após o fim do prazo de Interposição de Recurso, o Projeto de Lei (PL) 1949/2021, aguarda agora sanção presidencial. O PL deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

A proposta havia sido aprovada, na semana passada, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, sendo em seguida aberto um prazo de cinco dias para Interposição de Recurso (de 28/09/2023 a 04/10/2023). Como não houve recurso para apreciação da matéria em Plenário, a proposição seguirá para sanção.

O projeto foi, desde sua proposição, alvo de intensa articulação por parte das entidades e lideranças representativas dos transportadores de cargas, além de empresários do setor. Destaca-se ainda o trabalho do ex-deputado Paulo Vicente Caleffi, que foi, no início do trâmite da proposta, designado relator na 1ª comissão de análise do texto e desde então acompanhou e defendeu fortemente o projeto junto ao Congresso Nacional.

"Esse foi um reconhecimento dos políticos sobre um cuidado muito grande que os transportadores têm com a segurança. O objetivo era provar que o combustível usado para o consumo do veículo não é carga. Se não é carga, não é carga perigosa. Isso foi importante para dirimir uma dúvida que existia no Judiciário, que entendia de modo diferente a legislação", afirmou Caleffi após a aprovação da proposta no Senado.

Na prática, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

Assim, o avanço do projeto garante maior segurança jurídica para os transportadores ao esclarecer o que é material transportado e o que é bem de consumo e reconhecendo o desenvolvimento do setor e os esforços em prol da segurança dos motoristas.

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