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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está revisando a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018, e regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.867, de 14/01/2020. A norma trata dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

A CNT está em parceria com a ANTT estudando os pontos que podem ser revistos e/ou aperfeiçoados, com o objetivo de adequar a metodologia aos parâmetros operacionais vivenciados no transporte rodoviário de cargas, em minuta de resolução que será levada pela ANTT para Audiência Pública, em novembro de 2023, com previsão de publicação da nova norma revisada até janeiro de 2024.

Inicialmente, foram identificados os temas: da contratação somente do cavalo trator (tabela B), dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios (Lei nº14.599/2023) e da previsão da Lei do Motorista após julgado do STF na ADI 5322.

Diante do exposto, solicitamos a colaboração para encaminhar os principais pontos que poderiam ser aperfeiçoados, a justificativa e a proposta de solução até o dia 20 de outubro de 2023, para diri@cnt.org.br.

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