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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente, nesta sexta-feira (3) o Projeto de Lei 1949/2021. A proposta deixava claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não seriam consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

O projeto foi, desde sua proposição, alvo de intensa articulação por parte das entidades e lideranças representativas dos transportadores de cargas, além de empresários do setor, visto que garantiria maior segurança jurídica para os transportadores ao esclarecer o que é material transportado e o que é bem de consumo, além de reconhecer os esforços em prol da segurança dos motoristas.

A proposta havia sido aprovada, no fim de setembro pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, sendo em seguida aberto um prazo de cinco dias para Interposição de Recurso. Como não houve recurso para apreciação da matéria em Plenário, a proposição seguiu para sanção.

O veto foi justificado no despacho presidencial por não "indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte".

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