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No dia 27 de novembro, o Banco Central da República Argentina (BCRA) emitiu a Comunicación "A" 7893, que definia que os operadores do comércio exterior que já possuem licença homologada no Sistema de Importaciones de la Argentina para Servicios (SIRASE) poderiam ter acesso a um dólar oficial para pagar dívidas com fornecedores internacionais caso se cumpram algumas exigências.

As restrições impostas pelo BCRA ao acesso aos dólares e às licenças de importação impactam todo o comércio exterior e, desde de abril, travam o pagamento de valores que correspondem à prestação de serviço de transporte internacional realizada por transportadores brasileiros.

Para buscar esclarecimentos sobre o efeito prático da "Comunicación" entre os transportadores e se a medida seria capaz de trazer alívio para as empresas, a ABTI contatou o advogado, Dr. Sebastian Orsetti, para obter um parecer sobre a decisão.

Foi explicado que a medida estabelece o acesso ao mercado de câmbio para efetuar pagamentos de serviços no exterior, desde que exista uma declaração SIRASE com status "APROVADO" e o pagamento seja feito simultaneamente com a liquidação de uma dívida financeira externa. Os benefícios práticos desta nova decisão do BCRA, porém, são limitados, pois ninguém está conseguindo a aprovação das SIRASE.

A Comunicación especifica que a dívida a ser liquidada deve ter uma vida média não inferior a 6 meses, e não registrar vencimentos de capital durante os primeiros 3 meses, contados da liquidação do desembolso no mercado de câmbio.

Assim, algumas regras que causavam problemas deixam de ser requisitos para o acesso ao mercado de câmbio, entre elas estão:

I. a validação da operação junto ao sistema "Cuenta Corriente Única de Comercio Exterior" (CCUCE);

II. Cumprir o prazo de pagamento de 60 dias, contados a partir da data de aprovação do SIRASE;

III. cumprir o prazo de 90 dias corridos para pagamento, contados da data da prestação do serviço, aplicável aos agentes locais que arrecadam recursos no país por serviços prestados por não residentes a residentes, para operações sob os códigos S02- Serviços de frete- e S04- Outros serviços de transporte.

Apesar de excluir do processo estes pontos inconvenientes, a Comunicação é praticamente inaplicável dado que as declarações SIRASE continuam sem ser aprovadas.

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