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Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora; pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada na semana passada.

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a "autorregularização incentivada", termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

• Imposto de Renda da pessoa física

• Imposto de Renda da pessoa jurídica

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

• Imposto Territorial Rural (ITR)

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

• Imposto de Importação

• Imposto de Exportação

• Contribuições previdenciárias das pessoas físicas

• Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas

• Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

• Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

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