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Nesta quinta-feira (14), o Senado Federal deverá analisar o veto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 1.949/2021, que trata da exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas que transportem tanque suplementar de combustível destinado a uso próprio do veículo.

Diante disto, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se posicionou publicamente sobre o tema, pedindo aos parlamentares a derrubada do veto. Como explica o comunicado emitido pela Confederação, o PL não retira nenhum direito do trabalhador, apenas esclarece que o combustível utilizado para o consumo do veículo não gera fator de periculosidade.

Esclarece ainda que a Norma Regulamentadora (NR) 16 afasta a incidência de adicional de periculosidade para os transportadores que utilizam os veículos com tanques de combustível com capacidade acima de 200 litros. Contudo, a Justiça do Trabalho interpreta destoante do previsto na NR, o que causa impactos econômicos, logísticos e afetam o preço do frete e das passagens.

O veto mantém a interpretação errônea das atuais decisões judiciais de equiparação do trabalhador que transporta cargas perigosas com aquele que leva produtos sem risco. As decisões inviabilizam as operações logísticas com desabastecimento e demissões. O impacto aumenta 30% em valores que não foram previstos em contrato.

Ajude a pressionar pela derrubada do veto

A ABTI se une ao apelo da CNT e convoca os associados para que auxiliem a pressionar o Senado pela derrubada do veto presidencial a este projeto que traz maior segurança jurídica ao setor de transporte rodoviário de cargas.

Para isso, solicitamos que os associados compartilhem com os parlamentares e outros contatos de relevância o documento de posicionamento da CNT que pode ser baixado clicando aqui.

Porque o veto é ruim para toda a sociedade brasileira:

1. Eleva o custo do alimento e encarecer o acesso ao direito constitucional de locomoção;

2. Reduz a fluidez do trânsito, pois exige maior quantidade de paradas para abastecimento;

3. Descredibiliza o Ministério do Trabalho, órgão que já classificou como não periculosa a atividade de transporte com qualquer quantidade de inflamáveis contida nos tanques de consumo próprio dos veículos (NR 16, itens 16.6.1 e 16.6.1.1);

4. Confronta o estabelecido pelo Código Civil Brasileiro e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao contrapor o conceito de transporte de produto perigoso;

5. Descredibiliza o Inmetro, responsável por testar e certificar a segurança dos tanques de combustível e determinar a sua classificação;

6. Causa implicações de ordem constitucional, pois contraria o Princípio da Isonomia, ao atribuir tratamento diversos a outros modais de transporte.

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