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Nesta quinta-feira (14), durante sessão conjunta, o Congresso Nacional analisou e derrubou os vetos do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a dois projetos de lei que beneficiam diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas. Um deles é o PL que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, incluindo o transporte rodoviário de cargas (TRC), e o outro é o PL que exclui a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade a motoristas que transportem tanque suplementar de combustível destinado a uso próprio do veículo.

Essas decisões, tão aguardadas pelo setor rodoviário de cargas, promovem equilíbrio financeiro e segurança jurídica. Destacamos a atuação excepcional e o esforço contínuo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) no apoio a estes projetos, incluindo a participação em audiências públicas e reuniões com parlamentares. A influência decisiva da CNT foi fundamental na condução das manifestações e ações que culminaram na derrubada desses vetos.

A desoneração da folha, um incentivo fiscal implementado em 2012 e sucessivamente renovado, beneficia 17 setores considerados grandes empregadores. O atual governo vetou a nova extensão da medida, alegando a necessidade de recompor a arrecadação para atingir as metas fiscais. Entre os senadores, houve 60 votos pela derrubada do veto — mantendo assim a desoneração — contra 13 votos. Na Câmara dos Deputados, foram 378 votos pela derrubada do veto presidencial e 78 a favor de sua manutenção.

A prorrogação da desoneração assegura que a contribuição para a Previdência Social de setores com intensa mão de obra se mantenha entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em comparação aos 20% sobre a folha de pagamento vigentes até 2011. A descontinuação do benefício no setor rodoviário de cargas acarretaria aumento dos custos operacionais, risco de redução de postos de trabalho e elevação dos preços dos fretes.

Já o Projeto de Lei nº 1.949/2021 esclarece que o combustível utilizado para o consumo do veículo não é considerado carga, logo, não representa atividade ou operação perigosa que implique risco ao motorista. Portanto, não se justifica o pagamento de adicional de periculosidade, contrariando algumas decisões judiciais anteriores. Apesar da aprovação quase unânime tanto na Câmara quanto no Senado, a proposta foi integralmente vetada pela Presidência da República.

As normas já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos garantem ao trabalhador adicional de periculosidade. Entretanto, os tanques de ônibus e caminhões seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinadas pelo Inmetro e pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho.

Com o PL, é dado o devido reconhecimento aos esforços do setor para garantir segurança aos motoristas, além de trazer claridade jurídica, evitando conflitos entre os direitos da CLT e a NR-16.

Com a derrubada dos vetos, os projetos serão promulgados e passarão a vigorar como lei.

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