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Em rede nacional, rodeado por ministros, o novo presidente da Argentina, Javier Milei, anunciou na noite desta quarta-feira (20) o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que objetiva a desregulação econômica do país, incentivar a competição e simplificar as relações entre o setor privado e o Estado. O texto contém 366 artigos e entrou em vigor hoje (21), após ser publicado no Diário Oficial.

O DNU estabelece ainda, em seu primeiro artigo, "emergência pública em matéria econômica, financeira, fiscal, administrativa, previdenciária, tarifária, sanitária e social até 31 de dezembro de 2025". Esta definição permite ao Executivo, através de poderes delegados, tomar determinadas medidas que deveriam ser aprovadas pelo Congresso. Aliás, Milei avisou que, além deste DNU, enviará um pacote de leis.

A ABTI informa que, devido à complexidade do decreto e o grande alcance das mudanças, estará estudando mais a fundo os impactos do DNU sobre o setor transportador, para fornecer a informação da forma mais completa possível aos associados.

Além disso, a Associação buscará o parecer de parceiros, fontes e autoridades argentinas para desenvolver o tema, e acompanhará na mídia as análises realizadas por especialistas, realizando sua divulgação em nossos canais quando pertinente.

Em tempo, destacamos aos associados alguns dos pontos importantes a serem levados em conta no momento.

Desregulação e relações trabalhistas

Os três primeiros artigos do decreto estabelecem o fomento a um sistema econômico baseado em decisões livres, adotado em um âmbito de livre concorrência e o fim de 'todas as restrições à oferta de bens e serviços, assim como todas exigência normativa que distorce os preços do mercado".

Também é criado o plano de "inserção no mundo", no qual o Executivo se compromete em elaborar "normas necessárias para adotar padrões econômicos internacionais", em particular os da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a OCDE.

Entre as definições de desregulamentação que mais afetam o comércio exterior, foi apresentada uma "Reforma do Código Aduaneiro", no qual não serão permitidas proibições ou restrições às exportações e importações sem aprovação legislativa. Será permitido o desembaraço antecipado de mercadorias "para agilizar os tempos aduaneiros", será impulsionada "uma liberação ágil", e uma digitalização das operações de comércio exterior.

Neste sentido, o setor de transporte não apresenta grandes restrições estatais para ser impactado profundamente pelas medidas. As alterações nas leis trabalhistas, contudo, devem afetar o setor.

No Artigo 97, por exemplo, o transporte internacional de cargas fica definido como atividade essencial, dentro do leque de "serviços aduaneiros e de imigração, e outros ligados ao comércio exterior".

O mesmo artigo define que em conflitos e greves coletivas a cobertura de serviços essenciais não poderá ser inferior a 75%, o que favorece o fluxo dos serviços de transporte.

Em matéria de dívidas, o artigo 765 estabelece que a "obrigação é dar dinheiro se o devedor deve uma certa quantia em moeda, determinada ou determinável, no momento da constituição da obrigação, seja ou não de curso legal no país. O devedor só é liberado se entregar os valores comprometidos na moeda acordada."

O que é o DNU

O DNU é um mecanismo extraordinário que permite ao chefe do Executivo agir rapidamente em situações que requerem uma resposta imediata, onde a demora no processo legislativo poderia causar danos à nação.

-> Publicação e Vigência Imediata: Após a emissão, o DNU é publicado no Diário Oficial da República. Com essa publicação, o texto do decreto entra em vigor imediatamente. Isso significa que as medidas do DNU começam a ser aplicadas desde o momento de sua publicação.

-> Análise por Comissão Bicameral: Uma vez emitido e publicado, o DNU é enviado para análise por uma comissão bicameral do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Esta comissão tem a função de examinar a validade e a necessidade do decreto.

-> Processo para Rejeição do DNU: Para que um DNU seja rejeitado ou anulado, é necessário que ambas as câmaras do Congresso concordem em rejeitá-lo. Se uma das câmaras rejeitar o decreto e a outra não, o DNU continua válido. Essa exigência de consenso entre ambas as câmaras para a rejeição do decreto cria um equilíbrio e uma verificação adicional sobre a decisão do Presidente.

Clique aqui para acessar o decreto completo.

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