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O Congresso Nacional promulgou, durante sessão solene nesta quarta-feira (20), a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033.

A ABTI está trabalhando junto de sua assessoria jurídica para emitir um parecer detalhado sobre a reforma e seu impacto no modal rodoviário internacional de cargas (TRIC).

Infelizmente, a classe não foi abrangida com reduções de alíquota como o transporte de passageiros rodoviário e metroviário e ficou sem um regime diferenciado que faça jus a sua essencialidade.

Ao longo da tramitação da proposta, o setor de transporte como um todo foi amplamente defendido pelo Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL), junto de diversas associações e sindicatos. A CNT destacou pontos em que o setor será contemplado de forma positiva. São eles:

• Manutenção da sistemática do Simples: haverá recolhimento de IBS e de CBS de forma opcional, garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.

• Garantia do crédito na compra do combustível: importante para o setor, já que se trata do insumo mais consumido.

• IVA dual: mantém-se a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A Confederação lamentou, porém, a exclusão do trecho que tratava sobre o regime para investimento em infraestrutura do transporte, que pode causar aumento da carga tributária.

Junto da CNT, a ABTI vai atuar para que a fase de regulamentação da Emenda nº 132/2023 assegure uma reforma ampla e justa, que realmente simplifique o sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária setorial.

Extinção e criação de tributos

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta prevê a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar.

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