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Através do Decreto 72/2023 publicado esta sexta-feira (22) no Diário Oficial, foi criado um mecanismo de pagamento de títulos ou "bonos" emitidos pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras.

O decreto estabelece que os títulos poderão ser dados em pagamento pelo cancelamento de obrigações tributárias e aduaneiras vencidas, com seus juros, multas e acessórios, cuja aplicação, cobrança e fiscalização ficam a cargo da Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP).

Os títulos referidos no Decreto serão emitidos a partir da data de entrada em vigor do mesmo e até 31 de março de 2024, inclusive, emitidos expressamente pela AFIP para tal fim.

O cômputo dos títulos emitidos, suscetíveis a serem utilizados como pagamento das obrigações fiscais e aduaneiras vencidas, será limitado ao valor total de US$ 3,5 bilhões.

BCRA: o detalhe da norma

O pagamento dos títulos será regido pelas disposições do decreto, que são independentes e não estão sujeitas às regras contratuais que regem a emissão dos respectivos títulos pelo BCRA.

A integralização dos títulos não será procedente uma vez que o BCRA efetue o pagamento do seu capital. Se o BCRA efetuar uma integralização parcial do capital, a referida integralização dos títulos será apropriada para o restante do capital não integralizado.

Uma vez entregues os títulos em pagamento pelo cancelamento das obrigações, o titular dos títulos entregues não poderá fazer qualquer reclamação ao BCRA.

O decreto estabelece ainda que o CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS providenciará os ajustes orçamentários para que se transfiram às províncias e para a CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES os valores que lhes correspondam pela oferta em pagamento das obrigações impositivas e aduaneiras canceladas conforme o decreto, nos termos do Regime de Partilha de Tributos Federais.

Por fim, o decreto estabelece que o MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o BCRA e a AFIP serão responsáveis pela emissão dos regulamentos explicativos e complementares que sejam relevantes para efeitos de operacionalização das disposições do decreto.

Em resumo, o decreto cria um mecanismo de pagamento de títulos emitidos pelo BCRA para cancelamento de obrigações fiscais e aduaneiras. Este mecanismo visa facilitar o pagamento das dívidas fiscais e aduaneiras e promover o investimento nacional.

Fonte: Ámbito

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