Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI recebeu na terça-feira passada (20/12), a visita do prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, acompanhado pelo vereador Jefferson Olea Homrich que participaram de reunião com o presidente do SETAL, Ederson Maas e a Vice-presidente Executiva desta Associação. No mesmo dia, ambos se reuniram com autoridades municipais de Uruguaiana no Salão Nobre da Prefeitura, representantes da Receita Estadual, Eduardo Cravo e Diego Moreira, e despachantes aduaneiros.

Em ambos encontros, o tema tratado foi a preocupação com as consequências para setor de comércio exterior de Uruguaiana e São Borja diante da publicação do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 26/2023 que estabeleceu para 1º de janeiro de 2024 o começo da exigência de entrada pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, como condição para a obtenção da isenção ou deferimento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ofertadas pelo estado de SC.

Teme-se que a nova exigência leve os importadores a mudarem a fronteira de ingresso para obterem os benefícios, afetando o fluxo dos portos e a economia de Uruguaiana e São Borja, principalmente. Tal preocupação está inserida dentro do conceito de guerra fiscal, caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de Estados para atraírem investimentos para seus territórios.

O Estado de Santa Catarina concede há anos uma série de benefícios fiscais de importação dentro dos TTDs (Tratamento Tributário Diferenciado) 409, 410, 411. Após questionamentos sobre a legalidade dos benefícios, foi promulgada a Lei Complementar Federal 160/2017, que permite que os Estados 'copiem' a lei, estabelecendo seus próprios benefícios. Isto foi destacado pelo delegado da Receita Estadual, Eduardo Cravo, que lembrou que o Rio Grande do Sul, mesmo perdendo empresas que buscavam os benefícios fiscais de SC, foi resistente em criar incentivos próprios, reproduzindo a lei somente em 2021.

Ao comentar sobre a Circular que exige a entrada por um recinto aduaneiro de SC como regra para o recebimento do incentivo fiscal, Eduardo comentou que o Rio Grande do Sul também possui condição de aplicar regra similar, condicionando a entrada pelos portos do estado para que se obtenha o benefício. Assim como a ABTI vem reiterando, o delegado explicou que não há a possibilidade de questionar a legalidade da norma, visto que o RS possui lei igual e capacidade de aplicar as mesmas exigências que o estado de SC.

Esta Associação sempre prezou e lutou pela agilidade nos trâmites de forma a preservar e melhorar o fluxo do comércio exterior. Assim, vemos com preocupação o fato de que o condicionamento para concessão dos benefícios em SC deverá aumentar o fluxo de cargas em Dionísio Cerqueira caso os importadores pretendam manter as vantagens previstas em Lei, sendo que o novo recinto alfandegado iniciará suas atividades com 260 vagas de estacionamento sendo que as 700 vagas, anunciadas na Circular, só estão previstas para a segunda etapa do projeto.

Como as demais unidades da federação também possuem benefícios fiscais, a Associação orienta que os transportadores entrem em contato com seus clientes para análise de qual benefício será o mais interessante e adequado que garantam os processos com a agilidade e eficácia desejadas.

Durante a reunião, a ABTI lembrou a necessidade dos órgãos públicos trabalharem ao lado do setor privado pela promoção da qualidade dos serviços, com base na agilidade, eficiência e eficácia dos processos.

20231226_.jpg

Visita de comitiva de São Borja à sede da ABTI

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004