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Por meio de resolução da Agência Federal de Ingressos Públicos (AFIP) e da Secretaria de Comércio, o Governo da Argentina oficializou a criação do SEDI, o novo registro de importação que vem substituir o SIRA que havia sido instituído pela gestão do ex-Ministro da Economia, Sérgio Massa.

A Resolução Conjunta 5.466/2023, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, confirmou o lançamento do "Sistema Estatístico de Importação (SEDI), por meio do qual os importadores definidos no inciso 1 do artigo 91 do Código Aduaneiro, anteciparão as informações relativas aos seus destinos de importação para consumo", eliminando a necessidade de aprovação da Secretaria de Comércio.

Na prática, o cadastro foi planejado com o objetivo de saber exatamente quanto é realmente a dívida comercial dos importadores e quais empresas são afetadas. Para tanto, os sujeitos abrangidos por este regulamento deverão fornecer, em forma de declaração juramentada, as informações indicadas no microsite "Sistema Estatístico de Importação (SEDI)", disponível no site da AFIP.

A "declaração SEDI" terá validade de 360 dias corridos, "contados a partir da data de obtenção do status SAÍDA", especificou o Governo.

No momento da realização da declaração SEDI, a AFIP - antes de oficializá-la - analisará, com base nas informações disponíveis em seus registros, a situação tributária do contribuinte e sua capacidade econômica financeira para realizar a operação que se destina a ser realizada, por meio do "Sistema de Capacidade Econômica Financeira" (Sistema CEF). Passados os referidos controles, a declaração será oficializada.

Os importadores poderão ter a declaração SEDI em estado oficilaizada antes da chegada da mercadoria envolvida ao território aduaneiro, a fim de antecipar as informações e facilitar as operações aduaneiras.

As seguintes operações de importação foram dispensadas da realização de declarações SEDI:

a) Destinos de importação para consumo, realizados no âmbito dos regimes de amostragem, doação e franquia diplomática,

b) Mercadorias com isenção de taxas e impostos,

c) Mercadorias inscritas em regime de Courier ou envio postal,

d) Bens abrangidos pelo regime de importação de insumos para pesquisa científico-tecnológica.

Por outro lado, o Governo criou o "Cadastro de Dívida Comercial por Importação com Provedores do Exterior" (Art. 10) no qual os sujeitos que tenham dívida comercial de importação de bens e/ou serviços devem registar-se e fazer a correspondente declaração juramentada.

Aqueles que, tendo passivos comerciais de importação, não fizerem a correspondente declaração no "Cadastro de Dívida Comercial por Importação com Provedores do Exterior", ou falsificarem ou adulterarem as informações nele prestadas, "não poderão acessar o mecanismos que pelas presentes disposições são feitas, ficando a sua dívida sujeita a uma avaliação mais aprofundada, uma vez regularizada a situação."

Esta resolução entrará em vigor a partir de amanhã (27/12).

Com informações de Infobae

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