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Etapa de conscientização vai até o dia 28 de janeiro. Exigência vale para motoristas das categorias C, D e E.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12 a fiscalização especial de caráter meramente educativo - direcionada a motoristas das categorias C, D e E - quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Como saber a data de validade do exame

Os motoristas profissionais podem saber a data correta do vencimento do exame toxicológico por meio do aplicativo "Carteira Digital de Trânsito", do Governo Federal.

Ao acessar o aplicativo e fazer login, o motorista clica em "Condutor" e depois em "Exames Toxicológicos". Ali é possível ver a data limite para realização do próximo exame, e informações sobre laboratórios credenciados pela Senatran e outras informações relevantes.

Fonte: PRF

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