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O Governo argentino definiu na última semana do ano passado a criação do "Registo de dívida comercial de importações com fornecedores estrangeiros", através da Resolución General Conjunta nº 5466/2023, no qual poderão ser registrados os pagamentos pendentes de transferência tanto de importação de bens como de serviços.

A Resolução parece colaborar para que os transportadores possam receber os valores correspondentes à prestação de serviços de transporte executados em 2023, porém, vem gerando dúvidas devido à exigência de inclusão dos números de SIRASE aprovadas, que consta no Manual para Declaração Juramentada de Dívida de Importadores.

Desde a sua implementação, as SIRASE necessitavam da anuência de três órgãos (AFIP, Secretaria de Comércio e BCRA). Esta outorga devia acontecer em um prazo de até 90 dias. Na sua maioria absoluta, chegado o prazo, eram anuladas ou canceladas, sem informação e/ou justificativa. Assim, os transportadores não têm como declarar os valores que estão pendentes de transferência, porque não possuem SIRASE aprovadas.

Devido ao impasse, a ABTI solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério das Relações Exteriores que colaborem na busca de orientação junto às autoridades argentinas sobre como prosseguir e efetivar a declaração.

Para embasar nossa articulação, pedimos aos associados que nos informem pelo e-mail comunicacao@abti.org.br se estão conseguindo registrar os valores pendentes ou se também estão tendo empecilhos causados pela exigência das SIRASE aprovadas.

Acesse o Manual para Declaração Juramentada de Dívida de Importadores

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