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Prezando pelos interesses do transportador e pela eficiência e economia no setor, a ABTI está empenhada em buscar junto aos órgãos fiscalizadores a aplicação dos princípios de regulação responsiva no transporte rodoviário de cargas. Este modelo oferece uma alternativa à regulação centrada essencialmente em punições, ao oferecer incentivos para a prevenção e a conformidade regulatória e oportunidades de evitar o litígio.

Uma das ações neste sentido foi feita em outubro do ano passado, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a Consulta Pública nº 9/2023, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, conforme disciplinado pela Resolução nº 5.083/2016.

Respondendo à consulta, a ABTI criticou a atual política de desconto em multas adotada pela Agência. Esta política define que, através do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Governo, o autuado recebe desconto de até 40% no valor das multas, porém só mediante renúncia do direito de defesa e recurso.

A preocupação da Associação é a falta de adoção da ANTT ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um instrumento de resolução consensual de conflitos que permitiria evitar que transportadores rodoviários de carga acumulem centenas de multas em uma única fiscalização in loco .

A Associação ressaltou que a não adoção do TAC dificulta um processo regulatório que promova eficazmente a adequação das práticas empresariais ao apostar somente nas multas como forma de correção, além de ferir a boa fé do órgão, pois, caso o autuado escolha a apresentação de recurso, poderá ser obrigado a realizar o pagamento do valor integral da multa se a infração for confirmada, o que ocorre muitas vezes por falta de análise ponto a ponto dos recursos.

Diante desse contexto, foi solicitado à ANTT que comece a firmar TACs com transportadores nos casos passiveis em lei antes das multas, contribuindo para a correta regulamentação do transporte.

No mesmo sentido, foi requisitado que a Agência se comprometa a iniciar a aplicação do Termo de Registro de Ocorrência (TRO), instrumento que permite alertar o ente regulado quanto às inconformidades verificadas, indicando um prazo previsto para que sejam sanadas antes da aplicação do auto de infração.

Apesar de não ser atualmente aplicado em multas do transporte rodoviário de cargas, não há restrição legal para que passe a ser utilizado. A Associação destaca que o TRO ampliará o caráter preventivo e orientador da ANTT junto aos transportadores de carga, permitindo a correção de infrações em algumas horas além de implicar em redução de custos para a Administração.

A ABTI salienta que, embora já estejam previstas em lei e na nova proposta de aperfeiçoamento da Resolução nº 5.083/2016, a aplicação dos processos não ocorre de forma concreta, limitando a garantia de benefícios à Administração Pública ANTT e aos administrados pelo órgão, que muitas vezes se veem injustiçados pela aplicação de diversas multas por itens que podem ser sanados prontamente.

A Associação permanecerá empenhada em obter, junto aos órgãos reguladores, resultados que impactem positivamente a classe, garantindo o devido processo legal para os transportadores e maior eficiência tanto para o setor público como privado.

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