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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz) publicou no dia 12 deste mês a Instrução Normativa (IN) Nº 001/24, que amplia a possibilidade de receber o benefício fiscal de isenção de ICMS em operações de importação, criando uma lista de produtos que dispensam a comprovação de inexistência de similar produzido no RS.

O Atestado de Não Similaridade ou Inexistência é documento que atesta que não há mercadorias similares produzidas no estado e era exigido, até então, para todas as operações que buscassem usufruir do benefício fiscal.

A IN 001/24 acrescenta o apêndice XXXIX, onde estão listados uma série de produtos que não exigem essa declaração. Clique aqui para acessar a lista.

Esta Instrução foi apresentada durante uma audiência do Prefeito de São Borja/RS, Eduardo Bonotto, com Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, realizada nesta terça-feira (23). Na pauta estava a busca por ações que incrementem o setor de importação, exportação  e comercialização de produtos nacionais e estrangeiros via as Aduanas de Uruguaiana e São Borja.

Além de ressaltar a vantagem que a Instrução Normativa traz aos transportadores que utilizam estes portos, Neves propôs a realização de um workshop com o líder do Governo estadual na Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes, e com os secretários Chefe da Casa Civil, Artur Lemos e da Secretaria do Desenvolvimento, Ernani Polo, durante o mês de março de 2024.

Na reunião, estiveram presentes ainda o assessor da Casa Civil, Alexandre Wainer e técnicos da Sefaz, além do secretário de Desenvolvimento Econômico de São Borja, Darlan Santos.

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