Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI reforça, para conhecimento dos transportadores, que a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira implementou a Portaria ALF/DCA Nº 11, emitida em 26 de dezembro de 2023. A nova regulamentação inaugurou o regime de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS), destinado a otimizar o transporte de mercadorias na região fronteiriça.

O Trânsito Aduaneiro Simplificado será concedido nos casos de transporte rodoviário de mercadorias:

I - Procedentes do exterior, do PFA até o Porto Seco; e

II - Destinadas ao exterior quando, concomitantemente, estiverem desembaraçadas para exportação ou reexportação pela aduana brasileira, e desembaraçadas para importação pela aduana argentina, ou na conclusão de trânsitos de passagem, do Porto Seco até o PFA.

O TAS é projetado para facilitar a movimentação eficiente de mercadorias entre o Ponto de Fronteira Alfandegado e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira. Este regime é um salto para a agilidade dos processos aduaneiros, reduzindo a burocracia e os tempos de espera, essenciais para os transportadores e as empresas que dependem da cadeia de suprimentos internacional.

A portaria detalha as condições para a aplicação do TAS, incluindo critérios rigorosos para a seleção dos beneficiários e procedimentos operacionais. Ela enfatiza a necessidade de garantias por parte dos transportadores, estabelecendo padrões de segurança e eficiência. Além disso, define rotas obrigatórias e prazos específicos para a movimentação das mercadorias, garantindo assim um fluxo ordenado e controlado.

As sanções administrativas para o descumprimento das normas também são um aspecto crucial da portaria. Estas medidas visam assegurar a adesão rigorosa às regras estabelecidas, mantendo a integridade do processo aduaneiro. Em casos de falhas no sistema eletrônico de controle, a portaria estabelece procedimentos claros, garantindo a continuidade das operações sem comprometer a segurança.

Esta iniciativa é vista como um avanço significativo para o setor de transporte rodoviário internacional, prometendo impactar positivamente o comércio e a logística na região. A Portaria ALF/DCA Nº 11 é um passo importante na modernização e eficiência dos processos aduaneiros, refletindo o compromisso da Receita Federal em apoiar o crescimento do comércio internacional com soluções inovadoras.

Clique aqui para acessar a portaria completa.

Foto: Multilog

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004