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Após apresentar os requisitos para a obtenção da Licença Originária e as normas específicas para o Peru, a nova Resolução do TRIC continua a expandir o processo de habilitação para o transporte internacional.

O Art. 7º do texto define que, para solicitar a Licença Originária, o transportador deve apresentar o requerimento firmado por seu representante legal ou procurador junto dos documentos requisitados.

Para as empresas de transporte de cargas (ETC), é solicitado:

  • cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
  • procuração, caso o responsável legal não figure como administrador do transportador;
  • relação de veículo(s) de apoio operacional, quando for o caso.

A norma prevê ainda que seja apresentada a relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC e os respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV), porém condiciona esta apresentação à existência de sistema automatizado para sua verificação.

A ABTI questionou a ANTT se, diante da falta de tal sistema, a exigência do CITV terá efeito imediato a partir de março. Segundo resposta da Agência, seguirá válida a interpretação atual, de que não é necessário a apresentação do CITV até a implementação de sistema próprio para essa verificação.

Para as cooperativas de transporte de cargas (CTC) as exigências são as mesmas, com o acréscimo de cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF ou razão social e CNPJ, firmada pelo representante legal da Cooperativa.

Da mesma forma, as cooperativas não precisarão apresentar o CITV até implementação do sistema automatizado de controle.

O Art. 49 da norma estabelece ainda a autorização para que, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou que provêm de importação possa ser feito por transportador não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por uma empresa ou cooperativa habilitada ao transporte internacional.

A ETC ou CTC emissora do documento comprobatório do transporte deve estar em dia com todos os requisitos obrigatórios previstos em regulamento pela ANTT.

A ABTI reforça seu trabalho para auxiliar as transportadoras a entenderem e se adaptarem às novas regulamentações. Qualquer dúvida, entre em contato:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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