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Na nova Resolução ANTT, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas nesta sexta-feira, são reforçadas algumas disposições regulamentárias gerais a serem observadas pelos transportadores.

Destacamos a presente no Art. 45., que trata sobre o processo administrativo instaurado com base na representação da Receita Federal do Brasil para o transportador que carregar mercadoria sujeita a pena de perdimento. Segundo o texto da Resolução, o processo administrativo seguirá o trâmite sumário, devendo o transportador representado ser informado sobre a aplicação da sanção por ofício.

O artigo seguinte da Resolução traz as definições acerca dos seguros obrigatórios para o transporte internacional: São eles:

  • o seguro da carga transportada com cobertura para países transitados, de responsabilidade obrigatória do emissor do CRT quando for o caso, e
  • o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais (RCTR-VI), por lesões ou danos a terceiros.

Também fica reforçada a obrigatoriedade de porte dos documentos estabelecidos na Resolução MERCOSUL/GMC nº 34/19, durante todo o transporte no âmbito do Mercosul, seja em caráter regular ou ocasional, desde a origem até o destino.

O porte obrigatório do Certificado de Apólice do RCTR-VI somente é exigível, para fins de fiscalização, no exterior.

Mantenha-se informado e em conformidade com as novas regulamentações! Entre em contato com a ABTI para saber mais:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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