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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em dezembro de 2023, novas regras para o comprimento do conjunto caminhão e implemento. A Deliberação Nº 270, de 6 de dezembro, estabelece que a combinação caminhão trator e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros, ou seja, um ganho de 70 centímetros em relação ao limite máximo estabelecido anteriormente, que era de apenas 18,60 metros.

A ABTI ressalta que a mudança somente é válida para o transporte de cargas realizado dentro do território brasileiro. Conforme as dimensões permitidas no âmbito do Mercosul, o comprimento máximo continua sendo de 18,60 metros para caminhão com semirreboque. O descumprimento deste limite no transporte rodoviário internacional configura-se como infração punida com multa (segundo Decreto nº 5462/05, art. 3º inciso b item 4, multa grave, US$ 2.000,00) assim como a interrupção e impedimento de continuidade da viagem.

Atenta ao tema, esta Associação já apresentou a pauta na esfera correspondente, para que a possibilidade de uma mesma ampliação possa ser discutida no Mercosul.

Voltamos a reiterar, porém, que a ABTI continuará defendendo o seu posicionamento há mais de uma década, que a imposição de limite ao comprimento deveria ser aplicado somente à carroceria e não à combinação. Dessa forma, seria possível estabelecer igualdade na capacidade de transporte a todos os operadores, ao mesmo tempo em que se garante liberdade na escolha do cavalo mecânico utilizado e no tamanho das cabines adotadas.

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