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Diante das dúvidas recorrentes, a ABTI reforça que o comprimento máximo permitido para a combinação de caminhão trator e semirreboque em transporte internacional permanece inalterado, mantendo-se em 18,60 metros.

Muitas das dúvidas surgem por conta da Deliberação Nº 270/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu, em dezembro do ano passado, que, para o transporte de cargas nacional, a combinação caminhão trator e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros.

Esta decisão não se aplica ao TRIC, que deve respeitar os limites estabelecidos na Resolução GMC nº 65/2008, ainda vigente. No âmbito do Mercosul, vale o limite de 18,60 metros para a combinação de veículos.

Descumprir este limite é infração grave, conforme Decreto nº 5462/05, sujeito a multa de US$ 2.000 e impedimento da continuidade da viagem.

Como informado recentemente, a ABTI continua defendendo sua posição de longa data: que o limite de comprimento deveria ser aplicado apenas ao semirreboque, garantindo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e liberdade na escolha do cavalo mecânico e no tamanho das cabines adotadas.

Para melhor compreender a realidade das transportadoras e para possibilitar a formulações de ações que estejam de acordo com o interesse do setor, a ABTI solicita que se informe no formulário a seguir a medida dos semirreboques com a qual estão operando.

As informações enviadas via formulário são sigilosas, sendo utilizadas única e exclusivamente para direcionar as próximas ações da ABTI.

Clique aqui para responder.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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