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A ABTI volta a reforçar aos associados a necessidade de atenção à fiscalização iniciada na Argentina do peso total dos veículos nas balanças que se encontram nas Rutas Nacionais.
É importante se atentar às normativas e transitar dentro do peso máximo de 45 toneladas, garantindo a regularidade e evitando problemas durante o percurso.
O controle está sendo realizado na rodovia, e não no ponto de ingresso ao país. Nesta situação, a maior preocupação da ABTI com relação ao tema é a discrepância nas tolerâncias aplicadas pelos países, ainda não harmonizadas no Mercosul, que podem chegar a uma variação de 2 toneladas.
Lembramos que a tolerância de peso na Argentina é de 500kg, independentemente da configuração, contudo este peso não deve ser considerado como parte do limite permitido, a tolerância está prevista para erros/diferença nas medições.
A ABTI já está em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), solicitando a intervenção do órgão no tema, de forma a evitar disparidades, garantindo tratamento isonômico. Ainda, está sendo dado conhecimento ao Itamaraty, porque notadamente somente exportações brasileiras estão sendo auferidas, além do tratamento diferenciado à frota argentina.
Para serem tomadas as devidas providências, solicitamos que os transportadores que foram multados entrem em contato e enviem as notificações e os documentos necessários com a finalidade de identificarmos argumentos no caminho da eliminação de assimetrias.
Reforçamos as dimensões e pesos para veículos em circulação em viagem internacional segundo a Resolução GMC 65/2008, internalizada no Brasil pela Resolução Contran nº 882/2021 e na Argentina pela Resolución 197/2010.
Das dimensões e pesos para veículos em circulação em viagem internacional segundo a resolução do Contran:
"Art. 34. Os veículos registrados nos Estados Parte do Mercosul habilitados ao transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, quando em circulação internacional pelo território nacional, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08.
§ 1º Os limites de pesos são:
I - PBT 45 t;
II - peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:
a) eixo simples dotado de 2 rodas: 6 t;
b) eixo simples dotado de 4 rodas: 10,5 t;
c) eixo duplo dotado de 4 rodas: 10 t;
d) eixo duplo dotado de 6 rodas: 14 t;
e) eixo duplo dotado de 8 rodas: 18 t;
f) eixo triplo dotado de 6 rodas: 14 t;
g) eixo triplo dotado de 10 rodas: 21 t; e
h) eixo triplo dotado de 12 rodas: 25,5 t.
§ 2º Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
§ 3º Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m."
A Associação permanece à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais e para apoio aos transportadores no cumprimento das exigências legais.