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A ABTI volta a reforçar aos associados a necessidade de atenção à fiscalização iniciada na Argentina do peso total dos veículos nas balanças que se encontram nas Rutas Nacionais.

É importante se atentar às normativas e transitar dentro do peso máximo de 45 toneladas, garantindo a regularidade e evitando problemas durante o percurso.

O controle está sendo realizado na rodovia, e não no ponto de ingresso ao país. Nesta situação, a maior preocupação da ABTI com relação ao tema é a discrepância nas tolerâncias aplicadas pelos países, ainda não harmonizadas no Mercosul, que podem chegar a uma variação de 2 toneladas.

Lembramos que a tolerância de peso na Argentina é de 500kg, independentemente da configuração, contudo este peso não deve ser considerado como parte do limite permitido, a tolerância está prevista para erros/diferença nas medições.

A ABTI já está em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), solicitando a intervenção do órgão no tema, de forma a evitar disparidades, garantindo tratamento isonômico. Ainda, está sendo dado conhecimento ao Itamaraty, porque notadamente somente exportações brasileiras estão sendo auferidas, além do tratamento diferenciado à frota argentina.

Para serem tomadas as devidas providências, solicitamos que os transportadores que foram multados entrem em contato e enviem as notificações e os documentos necessários com a finalidade de identificarmos argumentos no caminho da eliminação de assimetrias.

Reforçamos as dimensões e pesos para veículos em circulação em viagem internacional segundo a Resolução GMC 65/2008, internalizada no Brasil pela Resolução Contran nº 882/2021 e na Argentina pela Resolución 197/2010.

Das dimensões e pesos para veículos em circulação em viagem internacional segundo a resolução do Contran:

"Art. 34. Os veículos registrados nos Estados Parte do Mercosul habilitados ao transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, quando em circulação internacional pelo território nacional, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08.

§ 1º Os limites de pesos são:

I - PBT 45 t;

II - peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:

a) eixo simples dotado de 2 rodas: 6 t;

b) eixo simples dotado de 4 rodas: 10,5 t;

c) eixo duplo dotado de 4 rodas: 10 t;

d) eixo duplo dotado de 6 rodas: 14 t;

e) eixo duplo dotado de 8 rodas: 18 t;

f) eixo triplo dotado de 6 rodas: 14 t;

g) eixo triplo dotado de 10 rodas: 21 t; e

h) eixo triplo dotado de 12 rodas: 25,5 t.

§ 2º Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

§ 3º Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m."

A Associação permanece à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais e para apoio aos transportadores no cumprimento das exigências legais.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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