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Vence neste sábado, 20 de julho, o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.
Apesar de o prazo de declaração não ter sido estendido, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta (19/7).
A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, entre eles a desoneração da folha de pagamentos.
Com informações de Receita Federal
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado