De acordo com o comunicado emitido pela Agesa, em concordância com o entendimento da Supervisão da Receita Federal do Brasil no porto seco de Corumbá/MS, os usuários do recinto que desejarem registrar-se como representantes de transportadoras, exportadoras ou importadoras mediante procuração, deverão providenciar o instrumento público, porém, um documento lavrado em cartório.
Os representantes que já entregaram o mandato com firma reconhecida, terão como prazo máximo até 01 de outubro para substituir por uma cópia da procuração lavrada em cartório. O não cumprimento da exigência ocasionará o bloqueio dos usuários no sistema, impossibilitando o acesso ao porto.