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Com base no pedido liminar, nos autos no Mandado de Segurança impetrado pela ABTI, a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Uruguaiana determinou que a Receita Federal do Brasil se manifeste no prazo de até 72h em relação a suspensão do funcionamento do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, alicerçada no Ato Declaratório Executivo nº. 04, de 07 de Abril de 2017, publicado no dia 10 de abril no D.O.U.

A Entidade, bem como todos os Intervenientes, estão otimistas com a possibilidade de decisão judicial que garanta a continuidade dos serviços públicos, levando em conta o risco de inúmeros prejuízos financeiros que os dias de suspensão poderão ocasionar ao Município de Uruguaiana e Região.

Oportunamente, divulgaremos mais informações acerca das novidades processuais. Fique atento ao site e redes sociais da ABTI.

Confira o DESPACHO/DECISÃO do Juiz.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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