Relembramos que de acordo com a Portaria SUROC n° 10 de 17 de janeiro de 2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, dia 31 de maio é o prazo final para a regularização de veículos suspensos no processo de recadastramento e que não foi completado por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do veículo.
É importante lembrar que a regularização poderá ser efetuada via ABTI ou pelo aplicativo do Sitcarga sem nenhum custo, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, 31 de maio.
As transportadoras que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do QR-Code, terá desconsiderado o processo de recadastramento realizado no veículo, devendo para regularizar, reiniciar todo o tramite. Porém deverá ser apresentado em um ponto de atendimento autorizado pela Agência:
- a cópia do CRLV vigente,
- a tara e,
- pagar a taxa novamente.
Destacamos que o veículo, nesta condição, estará proibido para realizar transporte remunerado por conta de terceiros e a empresa estará sujeita a multas.
A entidade está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto!