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Até o final deste mês, todas as exportações sem a intervenção de outros órgão anuentes poderão ser feitas através do Portal Único de Operações, no transporte rodoviário nas Unidades Aduaneiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu.

Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques. O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

O que muda com o Novo Processo de Exportações:

• Eliminação de documentos;
• Eliminação de etapas processuais;
• Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
• Redução em 60% no preenchimento de informações;
• Automatização da conferência de informações;
• Guichê único entre exportadores e governo;
• Fluxos processuais paralelos;
• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

O transportador fará parte do processo, uma vez que deverá manifestar a carga no sistema, o que possibilitará ter acesso ao status do processo. O piloto deve começar nos próximos dias, segundo a convocação do Delegado da Receita Federal, Claudio Montano.

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