O DNIT informa que, de acordo com o art. 1º da Resolução Nº 2 de 20 de Julho de 2017, a concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET fica vinculada ao pagamento da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito - TEAET. O não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT, ficando o transportador sujeito às penas do artigo 231, inciso III, do CTB.
Já, a TEAET, de acordo com o art. 2º, será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
§ 1º Nos casos em que a autorização se enquadre em mais de um dos critérios do artigo 2º, será considerado o maior valor dentre os enquadrados para efeito de cobrança.
§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.
Esta resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo este dia 17 de Setembro de 2017.