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No dia de ontem, 09 de agosto a ABTI juntamente com a Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana – CDL, estiveram reunidas para a assinatura do Convênio de parceria que permitirá a realização de Certificação Digital (e-CPF ou e-CNPJ) com condições especiais e em horários flexíveis para os associados da entidade. Na oportunidade, Gladys Vinci, Gerente Executiva da ABTI e Luciane Lopes, Presidente da CDL falaram sobre a importância desta parceria em benefício dos operadores de comércio exterior em Uruguaiana. Estiveram presentes para a assinatura do documento os Diretores da Câmara Jorge Urquiza, José Peruzzi e Enilda Barreto.

O Certificado Digital (principalmente para o CPF) será uma exigência para acesso ao Siscomex Web e ao novo processo de exportação DU-E, que a partir de outubro estará totalmente em vigor, substituindo o "cara preta", sistema ainda utilizado pelos despachantes.

Abaixo destacamos algumas informações importante que poderão auxiliar no processo. Reforçamos que a ABTI está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.

Sobre a Certificação:

O e-CPF é uma versão eletrônica do CPF que permite realizar operações via internet com a mesma validade jurídica que o documento físico possui. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa que estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil, tendo validade jurídica também.

Os valores para a emissão destes documentos podem variar de acordo com o período de validade dos mesmos e mídias solicitadas. O e-CPF varia de R$ 135,00 a R$ 415,00 e o e-CNPJ de R$ 210,00 a R$ 515,00.

Documentação para cada uma das certificações:

e-CPF

  • Presença física do titular do CPF,
  • Apresentar documentos ORIGINAIS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular, emitida a menos de 5 anos;
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade;

*Aconselhamos a levar a CNH que já possui estas informações.

e-CNPJ:

  • Presença física do responsável pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
  • Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.

Documentos necessários Relativos à pessoa jurídica:

  • Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
  • Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
  • Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
  • Cartão do CNPJ;
  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade

2017080901

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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