Como foi divulgado oportunamente, a Instrução Normativa RFB nº. 1740, de 22/09/17, disciplinou a utilização do Conhecimento Eletrônico Rodoviário no módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Carga, criando à obrigação do transportador prestar a Receita Federal do Brasil as informações sobre as cargas de exportação ou reexportação transportadas pelo modal rodoviário.
O manual com maiores informações permitirá entender as funcionalidades. Destacamos que a impressão do CE poderá ser feita nas características do CRT instituídas pela Instrução Normativa Conjunta do Secretário Nacional de Transportes e o Diretor do Departamento da Receita Federal - INDpRF nº 58 de 1991. O conhecimento eletrônico não possui as cláusulas contratuais que estão no verso do CRT, porém um CE não substitui o CRT que continua sendo, por agora, um documento de porte obrigatório para o transportador.
Para aceder ao Siscomex Carga, o transportador deverá possuir o perfil – TRANSP-ROD, que deverá ser obtido mediante protocolo na unidade da Receita Federal de sua jurisdição, de acordo com as exigências definidas na Portaria COANA/COTEC nº 61/2017 e estar de posse de seu certificado digital.
Abaixo o link de direcionamento para os vídeos com o passo a passo do preenchimento: