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A partir de hoje, 7 de outubro, o exportador que optar pela modalidade de registro da declaração de exportação no Siscomex Exportação Web (DE Web) para o modal rodoviário, exigirá do transportador o registro do CE e do MIC DTA de saída no Sistema Trânsito, que até hoje era utilizado nos MIC DTA de importação, nos casos de porta-a-porta.

Para este procedimento o transportador necessitará possuir o perfil TRÂNSITO, que é obtido quando o transportador assume perante a Receita Federal do Brasil mediante o Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA) a obrigação pela entrega das cargas em trânsito aduaneiro nos locais ou unidades de destino, dentro dos prazos constantes das declarações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo Trânsito (Siscomex Trânsito) que servirem de base para cada operação de trânsito realizada.

O acesso a este sistema é possível através de senha ou mediante certificado digital.

Se for de interesse do transportador após registro o Manifesto de Carga poderá ser impresso já que o formato que se apresenta no Siscomex Transito guarda as principais características do MIC DTA instituídas pela INDpRF nº 56 de 1991.

A princípio, e apesar de ser compatível recomendamos a todos os transportadores que, para as operações com destino aos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, continuem emitindo o MIC/DTA, na forma prevista e de acordo com as exigências especificas, em vista de que algumas informações necessárias para a instrução de processos de importação no país de destino da carga, ainda não constam neste modelo.

Abaixo os links de direcionamento para os vídeos com o passo a passo do preenchimento:

Siscomex Trânsito Aduaneiro MIC-DTA
Manual MIC-DTA saída

 

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Cep: 97502-360
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