Entendendo a necessidade de cumprir com os acordos, e assim como foi solicitado pela ABTI, a RFB irá aceitar os MICs DTAs emitidos pelo setor privado nos processos de exportação no sistema DE Web. No Comunicado SEDAD/URA Nº 0003/2017D da Receita Federal do Brasil divulgado no dia de hoje, 13 de outubro, constam orientações que poderão auxiliar enquanto são ajustados os sistemas DE-WEB e Siscomex Trânsito, são estas:
Placas de veículos de importação e exportação no Sistema Trânsito
- Enquanto o sistema Trânsito Aduaneiro não aceitar placas de veículos com menos de sete dígitos, o transportador deverá adicionar '0' a esquerda da identificação numérica da placa, conforme o exemplo:
xxx999 -> xxx0999
xxxx99 -> xxxx099
Impressão do MIC/DTA de Saída das Exportações
- Enquanto a formatação do MIC/DTA de saída da exportação do Sistema Trânsito não for adaptada as exigências das aduanas do CONESUL, a Receita Federal de Uruguaiana vai aceitar que o transportador imprima os MIC/DTA em sistema próprio e apresente os mesmos para a Receita. Isso não exime o transportador de entrar com os dados do MIC/DTA de saída da exportação no Sistema Trânsito de maneira completa e correta.
Nota: É importante lembrar que a DU-E e a DE-HOD (Grande Porte) continuam com os mesmos procedimentos, dispensando o uso do Siscomex Trânsito e Carga.