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De acordo com a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior, o interessado deverá solicitar a autorização para operar no Siscomex Carga e no MIC/DTA de saída:

Se transportador nacional (dirigente, responsável legal ou funcionário) deverá apresentar:

I - Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante do Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.

Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade.

Para quem nunca teve habilitação ao Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                 X
  CARGA TRANSP-ROD                  X

 

Para quem já tem cadastro no Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                
  CARGA TRANSP-ROD                  X

II - Original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional.

III – Licença Originária para o TNTI emitida pela ANTT.

IV – Contrato social ou procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.

Se transportador estrangeiro, o representante legal ou procurador, deverá apresentar junto a RFB:

I - Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante no Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017.

Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade.

Para quem nunca teve habilitação ao Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI                                  X
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                 
  CARGA TRANSP-ROD                  X

 

Para quem já tem cadastro no Siscomex Trânsito:

USUÁRIO SISTEMA PERFIL
  SISCOMEX TRÂNSITO TETI
Transportador SISCOMEX TRÂNSITO TNTI                                
  CARGA TRANSP-ROD                  X

II - Original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional.

III – Licença Complementar para o TETI emitida pela ANTT.

IV – Procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.

Nestes casos, deverá ser verificada junto a RFB o local para apresentação. Em Uruguaiana será no TAB BR-290.

Destacamos que:

I – no caso de TNTI (Transportador Nacional Habilitado ao Transporte Internacional), a solicitação será tramitada na unidade administrativa de jurisdição aduaneira do representado transportador, independentemente da unidade administrativa em que a solicitação for entregue ou da unidade administrativa de jurisdição do usuário.

II – no caso de TETI (Transportador Estrangeiro habilitado ao Transporte Internacional), a solicitação será tramitada junto à unidade da RFB de sua jurisdição do representante estrangeiro.

Observações:
Em ambos os tipos de transportador, caso as cópias não estejam acompanhadas do original, deverão ser autenticadas.

A documentação poderá ser protocolada em qualquer central de Atendimento (CAC) da RFB, que após abertura de um dossiê será analisado pela unidade que tem jurisdição sobre o local de origem da matriz e/ou endereço do representante legal em caso de transportador estrangeiro.

Se optado por juntada de documentos digitais no e-CAC, deverá ser preservada a assinatura digital do usuário no Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior.

Pode ser que ainda seja necessário fazer o vínculo entre o CNPJ do transportador nacional e o CPF do representante legal, ou a Licença Complementar do transportador estrangeiro e o CPF do responsável legal. Procure uma unidade da Receita Federal para verificar se tal vínculo é necessário.

 

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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