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Com a entrada em vigor no dia 31 de outubro da Portaria Coana Nº 54 em todos os recintos alfandegados, zonas primarias ou secundárias, os depositários deverão obrigatoriamente registrar a recepção das mercadorias destinadas à exportação para desembaraço no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Existia um entendimento errado que este registro seria obrigatório exclusivamente às exportações a serem submetidas a despacho aduaneiro com base na Declaração Única de Exportação (DU-E). Segundo o Parágrafo primeiro do artigo segundo a exigência de registro se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.

Com base no exposto, reforçamos o Comunicado desta entidade enviado em 21 de outubro, sobre a necessidade de apresentação de Nota Fiscal por veículo quando transporte em comboio.

Notícia Siscomex Exportação nº 68/2017:

Alertamos que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o loca de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o "transporte em comboio". Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da nota fiscal correspondente a cada veículo (nota "filha") e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.

Ainda, destacamos que um veículo pode transportar mercadorias amparadas por mais de uma Nota Fiscal.

Os procedimentos para pedido de senhas e/ou ingressos nos recintos das principais fronteiras tiveram que ser ajustados para evitar que veículos de exportação fiquem retidos até a recepção no Portal. Todos os envolvidos estão focados em evitar que esta obrigatoriedade não seja mais um gargalo que aumente os custos e tempos logísticos na exportação.

Pelo exposto, recomendamos o cuidado com a qualidade na impressão das Notas Fiscais. Caso o código de barras da NF-e não consiga ser lido, será necessária a digitação dos 44 dígitos da chave de acesso por cada Nota.

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