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As Portarias, já em vigor, Nº 002/2017 da DRFB de São Borja e Nº 93/2017 da DRFB de Uruguaiana que dispõem sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação, dispensam as concessionárias dos portos secos de Uruguaiana e São Borja de efetuar a recepção de mercadorias no módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Único do Siscomex, prevista no Art. 2º da Portaria COANA nº 54, de 03/07/2017, com as alterações efetuadas pelas Portarias COANA nº 72/21017, 74/2017 e 96/2017.

Ressaltamos que, a dispensa de obrigatoriedade vale somente enquanto não estiver disponível a funcionalidade específica para a recepção por documento de transporte. Ainda o disposto no caput não se aplica as mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.

A Gerente Executiva, Gladys Vinci, ressalta que "é importante reconhecermos o trabalho realizado pela RFB quanto a agilização e automatização dos processos, sem perder a sensibilidade e acolher necessidades do setor. A tecnologia já faz parte de nossas exportações, muitas mudanças estão acontecendo, é tranquilizante saber que estão dispostos a realizar ajustes".

A ABTI continuará trabalhando para que a dispensa seja autorizada nos demais portos secos de fronteira que possuam concessionárias ou permissionárias. Qualquer novidade ou atualização sobre o tema será feita divulgação. Fique atento!

Confira na íntegra as Portarias:

Coana Nº 002/2017

DRFB Uruguaiana Nº 93/2017

 

 

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