Em nota a Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina especificou que, conforme acordado na Reunião Bilateral entre Brasil e Argentina, e enquanto não for estabelecida a regulamentação e harmonização das normativas, elaboradas pelo Subgrupo Técnico nº 5 ou 3, para os temas específicos abaixo, serão válidas as legislações vigentes de cada país.
• Utilização das luzes Três Marias, equipamento obrigatório na Argentina e proibido no Brasil (são luzes dianteiras brancas ou âmbar e na traseira de cor vermelha);
• Placa identificação de reboque e/ou semirreboque (não será mais necessária a segunda placa);
• Aplicação de faixas retrorrefletivas laterais (será exigido somente no semirreboque ou reboque);
• Indicador refletivo de velocidade máxima permitida (para veículos brasileiros adesivo de fundo branco e letras vermelhas);
• Sinalização especial para veículos com dimensões excedentes (de acordo com a Resolução Nº 368/2010 e Nº 610/2016).
A ABTI como entidade representativa do setor, estará à disposição, para receber mais sugestões ou reclamações sobre o tema.