Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Muitos transportadores estão recebendo as notificações das autuações com prazo vencido para pagamento com desconto de 30%. Este fato está ocorrendo, pois, a ANTT retomou as emissões de notificações de multa entre o final do ano passado e o início deste, sendo assim, houve um grande número de notificações represadas, o que acabou sobrecarregando o trabalho dos Correios, que fazem a entrega e também a impressão das notificações.

A ANTT afirma que o prazo legal para pagamento com desconto é amparado pela Resolução 5.083/16, e somente após o recebimento da notificação inicia-se sua contagem. A partir da data que consta no rastreamento do AR, conta-se o prazo para recurso, além do prazo para pagamento com desconto de 30%.

A orientação é para que as empresas que desejarem efetuar o pagamento com desconto o façam considerando o prazo contado a partir do recebimento da notificação, desconsiderando o prazo que consta no boleto. Destacamos a necessidade de remessa no mesmo prazo para o respectivo Termo de Renúncia. Diante disto, a empresa estará embasa em uma Resolução da Agência com este procedimento.

Em caso de problemas com pagamento em guichês bancários, devido as orientações dispostas no boleto, poderá ser emitido novo boleto pela Área do Autuado diretamente no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/), que já estará com o desconto considerado

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004