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Na manhã de ontem, 8/2, foi realizada a primeira reunião do ano para os transportadores na sede da ABTI que foi coordenada pela Gerente Executiva, Gladys Vinci. O encontro bimestral tem por objetivo informar, orientar e ouvir as necessidades do setor diante do contexto atual.

Esta reunião teve como pauta a Minuta de Alteração da Resolução nº 1.474/2006, que entrou em audiência pública no final de janeiro, e contesta os procedimentos relativos à expedição das diferentes Licenças e habilitações para o transporte rodoviário internacional.

Dentre as inovações destaca-se a necessidade de uma habilitação prévia à emissão e/ou solicitação de licenças originárias, a exigência de dois endereços de e-mail com certificação digital e o contrato de prestação de serviços com prazo máximo de 180 dias para o agregamento de veículos.

Alguns quesitos de regularidade fiscal e previdência foram excluídos, no entanto a não existência de multas impeditivas e não inscrição na Dívida Ativa da ANTT poderão ser pré-requisito para o pedido de habilitação.

Foram evidenciadas também as novas propostas em relação a autorização de trânsito e a definição dos documentos de porte obrigatório, assim como a definição sobre a responsabilidade de contratação do seguro de carga.

Como inclusão positiva, a Gerente Executiva ressalta que a ANTT traz minuta a restrição em relação a autorização de viagens ocasionais à fins específicos, evitando finalidades "não ocasionais", que tinha sido proposta desta entidade na audiência pública anterior.

As sugestões dos transportadores presentes e as contribuições que estão sendo recebidas por e-mail serão compiladas e incluídas na proposta que será enviada a ANTT ainda no mês de fevereiro.

Antes de encerrar a reunião, a ABTI comunicou outras novidades que poderão redzir tempos e custos em fronteira, e ainda ressaltou que de acordo com o art. 1º do decreto 27/18 da Argentina, publicado em janeiro, foi derrogada a Lei nº 25.369 que declarava a emergência sanitária para a luta contra o pagamento do "Picudo Algodonero".

Porém, a fumigação que era realizada no ingresso dos veículos no território argentino não é mais obrigatória. Vinci orientou os transportadores a não efetuar mais este procedimento em nenhuma das fronteiras.

 

 

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