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Desde o dia primeiro de janeiro deste ano já estão vigentes as novas regras para amarração de cargas transportadas em veículos de carga. Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, altera a Resolução nº 552/2015, fixando requisitos mínimos de segurança.

As regras estipuladas pelo Contran entraram em vigor ainda no ano passado para todos os veículos fabricados desde o dia primeiro de janeiro de 2017. No entanto, para os veículos já em circulação foi estipulado prazo para que pudessem se adequar e cumprir tais normas de transporte de cargas, e desde o início deste ano já estão sendo aplicadas.

Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação.

Uma das regras estipuladas determina que a utilização de cordas para a realização da amarração está expressamente proibida. O que vale a partir dessas normas promovidas pelo Contran é a utilização apenas de materiais mais resistentes, tais como cabos de aço, correntes ou cintas especiais.

Além disso, a nova resolução determina também que não é permitido fazer uso de dispositivos de amarração em pontos feitos de madeira. Ainda que tais pontos sejam de metal e possam estar presos a um elemento de madeira presente na carroceria.

Confira aqui a íntegra da Resolução.

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