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O que é a manifestação?

A manifestação é a informação prestada por um transportador e, eventualmente, por um exportador, por meio da qual ele declara as cargas que transportará pelo território aduaneiro para o exterior. Essa funcionalidade vincula as cargas transportadas com o veículo, o documento que ampara o transporte é, em regra, um CRT (conhecimento rodoviário de transporte), além de registrar dados específicos do embarque da carga, a quantidade transportada e a correspondente DU-E/RUC.

A manifestação permite simplificar e automatizar boa parte do novo processo de exportação. Com base nos documentos de transporte manifestados, conforme o caso, se pode fazer a recepção e entrega das cargas, conceder, iniciar, registrar a chegada e concluir o trânsito aduaneiro de cargas exportadas e averbar as exportações, tudo isso, para uma ou várias cargas transportadas em um mesmo veículo.

Inicialmente, embora seja uma única funcionalidade, a manifestação de embarque no CCT pode ser realizada em dois momentos distintos:

-Após a carga já ter sido recepcionada no local de despacho, mas antes de ser entregue ao transportador pelo depositário, nos casos em que a carga é carregada no veículo transportador dentro do recinto/local de despacho, seja para realizar o trânsito aduaneiro nacional até o local de embarque, seja para realizar o efetivo transporte com destino ao exterior;

-Após a entrega da carga ao transportador e de seu embarque ao exterior, o que ocorre essencialmente nas operações processadas em portos e aeroportos, quando a carga é embarcada com destino ao exterior e posteriormente os dados de embarque são manifestados.

A manifestação de embarque para o exterior pode ser registrada diretamente no CCT, sendo a etapa necessária para a averbação da exportação.

O Portal Único Siscomex realiza o batimento entre a quantidade de volumes entregues pelo depositário ao transportador (após o desembaraço) e a quantidade manifestada pelo transportador e, não havendo divergência, gera automaticamente o evento denominado "Carga Completamente Exportada" (CCE).

Pré-requisitos

O funcionário do transportador não precisará solicitar perfil específico para utilizar as funcionalidades disponíveis no Portal Único Siscomex. Basta possuir certificado digital e constar como representante do transportador no cadastro do Siscomex. Para acesso ao sistema, recomenda-se a utilização do Google Chrome (a partir da versão 40), Mozilla Firefox (a partir da versão 36) ou o Microsoft Internet Explorer (a partir da versão 11).

Para uma melhor visualização e operação, recomenda-se a utilização de resolução de tela igual ou maior que 1280 x 800 pixels. Nesta etapa de desenvolvimento do sistema apenas empresas brasileiras de transporte que estejam cadastradas no Siscomex Trânsito podem realizar a manifestação.

Confira os tópicos abordados nos Manuais de Exportação, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil e atualizados recentemente:

 

O manual completo sobre a manifestação dos dados de embarque acesse:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/manifestacao-de-dados-de-embarque

 

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