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Estamos recebendo constantemente dúvidas de transportadores sobre a exigência de apresentação junto a ANTT da licença complementar do Uruguai, referente aos trânsitos neste país na ligação Brasil/Argentina.

Segue abaixo alguns esclarecimentos sobre a situação.

Quando solicitado, o trânsito Uruguai recebe o tratamento de uma licença complementar. A empresa requerente necessita apresentar junto ao MTOP em Montevidéu:

Se for solicitada quando a obtenção de uma nova licença originária ou de sua renovação:

• Licença originária, com menos de 120 dias de emissão
• Relação de frota, modelo A
• Comunicado da autorização do transito por terceiro país

Ou, se a licença já existe há um tempo:

• Certificado de plena vigência, com menos de 120 dias de emissão
• Relação de frota, modelo A
• Comunicado da autorização do transito por terceiro país

O processo finaliza quando é emitida a licença complementar definitiva do trânsito por Uruguai (conforme modelo em anexo). Só a partir desse momento é que cargas na frota habilitada entre Brasil e Argentina poderão transitar pelo território Uruguaio.

Como muitas empresas solicitaram os trânsitos, mas não cumpriram com a complementação em tempo e forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres só expedirá modificações de frota nesta condição após comprovação da trâmite concluído, apresentando a Licença Complementar de trânsito, emitida pelo organismo competente uruguaio.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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