Conforme notícia Siscomex, o Serviço de Despacho Aduaneiro da Receita Federal informa que a data prevista para exclusão de despachantes do Cadastro de Representantes Legais, foi adiada. Ainda não houve confirmação da data, mas possivelmente ocorrerá no dia 29/04/2018.
Os despachantes aduaneiros deverão observar alguns pontos específicos para regularizar os procedimentos, como estarem inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209, de 2011 e terem seus dados cadastrais incluso mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior.
Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros são responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais que venham a inserir no sistema. A confirmação dos dados cadastrais inseridos pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros será efetuada por servidor da RFB com base nas informações constantes do ato publicado no DOU que inclui o respectivo registro.