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Publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11), a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017.

O prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.

O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.

A mudança visa suavizar a transição entre os sistemas antigo e novo, de modo a não afetar de maneira significativa os exportadores que não conseguirem registrar a declaração dentro do atual prazo de 10 dias, pois o descumprimento deste prazo impede o exportador de utilizar o procedimento especial de despacho a posteriori até a regularização do despacho aduaneiro.

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