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Com o objetivo de desburocratizar alguns processos, a ANTT informa que determinados procedimentos foram alterados. Sendo assim, segue abaixo os que passaram por alterações recentes:

Foram estabelecidos os canais específicos de comunicação por público e finalidade:

• Dúvidas sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e habilitação de Operador de Transporte Multimodal – ouvidoria@antt.gov.br – telefone: 166
• Transportadores - cotim@antt.gov.br – telefone: (61) 3410-1233
• Órgãos nacionais - gerar@antt.gov.br – telefone: (61) 3410-1238
• Organismos estrangeiros e envio de autorizações (Modificação de Frota, Modelo A, etc.) - tric@antt.gov.br

Documentos: Respeitadas as normas internacionais, e considerando o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, a documentação que compõe o requerimento poderá ser apresentada em cópia simples, em que pese a exigência da Resolução ANTT nº 1.474/2006. Análise:

• Deferimento parcial – havendo possibilidade clara de atendimento de parte do pedido, será processado o que estiver correto. O que não estiver correto será objeto de pendência, quando for o caso. No caso de modificação de frota, os veículos que não apresentarem pendência serão atendidos de imediato.
• Licença Originária indeferida – a documentação ficará arquivada na ANTT, havendo devolução de documento somente a pedido.
• Prazo – Foram estabelecidos prazo de análise para os diversos tipos de requerimento, por meio da Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002/2017. Informamos ainda que, por força da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, que delega a Superintendência a competência para outorga de Licença Originária/Complementar e habilitar o Operador de Transporte Multimodal, os Superintendentes darão conhecimento à Diretoria Colegiada das Portarias que tratam de matérias delegadas, no prazo de 10 (dez) dias antes de sua publicação. Sendo assim, após a análise da área e manifestação pelo deferimento do requerimento, divulgado no site da Agência, será dada ciência à Diretoria Colegiada e se aguardará o fim do prazo ou a resposta desta, sem prejuízo de uma possível avocação da mesma em processo específico. Dessa forma, sugere-se que as empresas observem a vigência das Licenças/Certificados e solicitem a renovação com antecedência suficiente para evitar o vencimento durante o processo e, consequentemente, a paralisação de suas atividades operacionais. Para renovação de Licença Originária, recomenda-se que o processo de renovação da licença originária seja iniciado com no mínimo 3 (três) meses de antecedência para que se tenha tempo hábil para a renovação da respectiva licença complementar no país de destino.
• Acompanhamento – O interessado poderá acompanhar o andamento da análise do seu requerimento pela internet no endereço https://appweb.antt.gov.br/smdweb/. Neste, estarão informadas, inclusive, eventuais pendências e prazo para sua regularização.

Licença Complementar:

• Procuração Representante Legal – Na renovação de Licença Complementar de empresa estrangeira, não será exigida a reapresentação de procuração do representante legal quando for mantido o mesmo e a já existente no processo estiver em conformidade com a Resolução ANTT nº 1.474/2006. Basta que o representante declare que a procuração permanece inalterada.
• Documentação para renovação – A documentação poderá, no caso de renovação de Licença Complementar, ser encaminhada por e-mail (cotim@antt.gov.br), observando que o deferimento estará condicionado ao cumprimento dos dispositivos normativos.

Cotas: Quando a cota máxima acordada com o Peru for atingida, os requerimentos (Licença Originária e Modificação de Frota) serão retidos e aguardarão em fila até a liberação dessas, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.583/2017.

Observações:

• Todos os documentos estão sendo aceitos em cópia simples (Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
• Modificação de frota: o requerimento deve ainda ser protocolados na ANTT (a fase é de teste no sistema desse requerimento eletrônico pela internet);
• Renovação de Licença Complementar: pode ser feita por e-mail pelo representante que deve anexar todos os documentos inclusive comprovante de pagamento (isso possível por que já existe processo autuado em nome da empresa);
• Sobre a manutenção do histórico de informações na consulta de requerimentos no site, a COTIM afirma que não haveria problema em implementar;
• Assinatura na comunicação de frota (Argentina): foi solicitado à COTIM;
• Modificação de frota de empresa estrangeira: se não houver o recebimento da comunicação pelo Organismo, o representante, de posse de cópia de documentação, pode solicitar a inclusão.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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