Foi publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje, 17 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 1813, de 13 de julho de 2018, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Destacamos a mudança no artigo 22:
"Art. 22. A DI selecionada para canal diferente de verde será distribuída para Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será o responsável pelo despacho.
Parágrafo único. A distribuição mencionada no caput poderá ser feita a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho, conforme disciplinado em ato da Coana."