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Confira as normativas publicadas na última semana, referentes ao comércio exterior:

Poder Executivo

Decreto N° 11.187/2022: Altera o Decreto Nº 10.139/2019 para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias.

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Para acessar o Decreto, clique aqui.

Ministério da Economia - ME

Portaria SECEX N° 212/2022: A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicou Portaria nº 212 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação em normativa complementar à Resolução N° 396, do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no documento. A normativa trata de itens abrangidos pelos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que deverão seguir em conformidade com o regramento, e já está em vigor.

Esta Portaria entrou em vigor 26 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria RFB N° 228/2022: Altera a Portaria RFB nº 999/2013 que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria COANA N° 94/2022: Altera as seguintes Portarias:

Portaria N° 76/2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, entre outras providências.

Portaria N° 80/2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.

SEDAD/URA 0001/22: O chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado que orienta quanto a retificação de DU-E desembaraçada/averbada com troca de Nfe. Quando o exportador espontaneamente julgar necessário retificar a DU-E desembaraçada/averbada com informações que migram da Nota Fiscal Eletrônica será necessário instaurar um e-processo no Cac ou e-Cac, endereçado ao SEDAD/URA, com alguns documentos.

Confira o comunicado clicando aqui.

Ministério da Infraestrutura – MInfra

Instrução Normativa N° 13/2022: Altera a Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021. A normativa detalha os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.

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A ABTI promoverá nos dias 7 e 8 de dezembro de 2022, em Dionísio Cerqueira/SC, o 4° Congresso do Transporte Rodoviário Internacional. A Associação, pensando em tratar de assuntos de interesse de seus associados, realiza pesquisa sugestiva, por meio de formulário online, para avaliar temas que possam integrar a programação do evento.

Para colaborar com a pesquisa acesse o formulário.

O Congresso do Transporte Rodoviário Internacional tornou-se tradicional no ramo de transportes. Sua realização se faz de extrema importância, tendo em vista a grandiosidade que o transporte rodoviário representa no Mercosul, especialmente tratando-se do transporte internacional de cargas.

O evento tem como objetivo apresentar aos transportadores e representantes do transporte rodoviário, os avanços e mudanças que ocorrem atualmente no setor. Historicamente, o Congresso movimenta a classe havendo muitas participações, fortalecendo a união entre empresas, cooperativas e associados.

A escolha pelo local demonstra a diversidade cultural que o transporte rodoviário internacional se mostra para com a sociedade, considerando as diferentes regiões que compõe o movimento e as fronteiras. O Município de Dionísio Cerqueira/SC está em ascensão nesse segmento e terá muito aprendizado e novas perspectivas do setor a transparecer.

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A pedido das representações empresariais argentinas (FADEEAC, e suas câmaras ATACI e CATAMP) e da ABTI, foi organizada uma Reunião de Trabalho com a CNRT (Comissão Nacional de Regulação do Transporte). Há trinta dias, representantes legais de empresas brasileiras vêm sendo notificados pelo órgão fiscalizador sobre restrições e possíveis impedimentos em processos de modificações de frota e/ou renovações de licenças complementares em caso de existências de multas (impeditivas ou não), conforme fora relatado pelos transportadores associados a ABTI.

Esta mudança do procedimento na Argentina foi consequência do exposto pelos diferentes países-membros em um dos itens debatidos na última reunião plenária do SGT nº 5 em Assunção no Paraguai no final do semestre passado, quando cada um dos países apresentou quais as restrições impostas aos transportadores em caso de existência de multas impeditivas. Uruguai e Paraguai informaram que qualquer tramitação fica suspensa, já o Brasil informou que, de acordo com a Resolução nº 5.840, tanto para licenças originárias quanto para complementares, o transportador, independentemente de sua bandeira, deverá atender entre outros requisitos: não possuir multas impeditivas junto e não estar inscrito na Dívida Ativa, ambas junto a ANTT.

Nas reuniões subsequentes, a Delegação Argentina informou que com base na reciprocidade prevista no ATIT, pretende aplicar às transportadoras estrangeiras um tratamento equivalente ao dado às empresas argentinas no exterior. Utilizando-se deste conceito, a ABTI aproveitou na reunião para demonstrar que as transportadoras brasileiras não estavam conseguindo acessar ao benefício de desconto para pagamento voluntário dentro dos 10 dias, data de primeira notificação dado às empresas argentinas, e ressaltou que as empresas argentinas estavam sendo beneficiadas com os descontos por pagamento antecipado previsto nas normas no Brasil.

A Resolução ANTT Nº 5.083/2016 que aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres, outorga uma redução de trinta por cento no valor da infração tanto para transportadoras nacionais como estrangeiras assim como já acontece nas infrações de trânsito.

Art. 86 Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso. (Redação dada pela Deliberação 1.073/2019/DG/ANTT/MI).

Com base na comprovação feita às autoridades presentes, nos próximos dias poderemos confirmar se efetivamente os transportadores estrangeiros poderão ter acesso a esse desconto no pagamento voluntário na Argentina. Para a Diretora Executiva da Associação "a isonomia no tratamento é essencial para garantirmos a igualdade de condições previstas no ATIT".

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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